
| D.E. Publicado em 26/01/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | NEWTON DE LUCCA:10031 |
| Nº de Série do Certificado: | 7B28996DD551823B |
| Data e Hora: | 14/12/2015 16:56:34 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017655-72.2014.4.03.0000/SP
RELATÓRIO
O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Rafael Henrique Sampaio contra a R. decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Campos do Jordão/SP que, nos autos do processo nº 0001511-88.2014.8.26.0116, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado, objetivando a implantação do benefício de auxílio doença.
A fls. 46, deferi parcialmente o pedido de efeito suspensivo.
Devidamente intimado, o agravado deixou de apresentar resposta (fls. 48).
É o breve relatório.
VOTO
O Senhor Desembargador Federal Newton De Lucca (Relator): Razão parcial assiste ao agravante.
Conforme decidi a fls. 46, in verbis:
Com efeito, os elementos trazidos aos autos revelam que o agravante é portador de moléstias que impossibilitam a prática de suas atividades laborativas, a justificar o deferimento do pedido de antecipação de tutela, ante a constatação, no caso concreto, dos requisitos do art. 273, do CPC. Inviável, porém, o pagamento de diferenças em sede de tutela natecipada
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão de fls. 46.
É o meu voto.
Newton De Lucca
Desembargador Federal
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | NEWTON DE LUCCA:10031 |
| Nº de Série do Certificado: | 7B28996DD551823B |
| Data e Hora: | 14/12/2015 16:56:37 |
