
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 03/04/2023 A 13/04/2023
Apelação Cível Nº 5015120-21.2021.4.04.7208/SC
RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PRESIDENTE: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PROCURADOR(A): ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
APELANTE: REIS & ZANLUCA LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUILHERME MARINO SCHIOCCHET (OAB SC018333)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 03/04/2023, às 00:00, a 13/04/2023, às 16:00, na sequência 95, disponibilizada no DE de 23/03/2023.
Certifico que a 2ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS RETIFICAR SEU VOTO O RELATOR PARA ACOMPANHAR A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO DE NARDI NO SENTIDO DE RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO PARA JULGAR ESTE RECURSO E DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL DO ESTADO COMPETENTE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS JUÍZES FEDERAIS RODRIGO BECKER PINTO E ANDREI PITTEN VELLOSO, A 2ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO PARA JULGAR ESTE RECURSO E DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL DO ESTADO COMPETENTE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
Votante: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
Votante: Juiz Federal RODRIGO BECKER PINTO
Votante: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
Votante: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
MARIA CECÍLIA DRESCH DA SILVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Voto - GAB. 23 (Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI) - Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI.
O voto divergente se trata, em rigor, de uma questão de ordem atinente à competência, matéria que precede o exame do mérito da causa, razão por que, s. m. j., todos os membros da turma devem votar tal questão.
Feita essa observação, voto por acolher a questão de ordem suscitada, a fim de reconhecer a incompetência deste Tribunal para o julgamento da apelação.
Acompanha a Divergência - GAB. 22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA) - Juiz Federal RODRIGO BECKER PINTO.
Voto pro acolher a Questão de Ordem lançada na divergência inaugurada pelo e. Des Federal Marcelo De Nardi, para reconhecer a incompetência do Tribunal para julgamento do recurso, conforme precedentes julgados na sessão estendida de 02/03/2023: 5030059-30.2021.4.04.7200 - 5075133-19.2021.4.04.7100 e 5009225-70.2021.4.04.7114, dentre outros.
Conferência de autenticidade emitida em 25/04/2023 04:01:13.
