
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/07/2018
Apelação Cível Nº 5031532-35.2017.4.04.9999/PR
RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: ANGELO MOCELLIM
ADVOGADO: AURIMAR JOSÉ TURRA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MASETO ZANOVELLO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 05/07/2018, na seqüência 475, disponibilizada no DE de 20/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do autor e, de ofício, determinar a aplicação dos precedentes do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR e a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:54:37.
