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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO AUTOR. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO. TRF4. 5056890-02.2017...

Data da publicação: 07/07/2020, 16:38:00

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO AUTOR. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO. 1. Incabível o reexame necessário, uma vez que, no feito, não se faz presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 496 do Código de Processo Civil que poderiam ensejar o reexame necessário, não tendo ocorrido juízo de improcedência em relação ao INSS, senão em relação à parte autora. (TRF4 5056890-02.2017.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 01/03/2018)


REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5056890-02.2017.4.04.9999/RS
RELATOR
:
GISELE LEMKE
PARTE AUTORA
:
ELOI LUIZ MULLER
ADVOGADO
:
CARMEN OLIVIA BOETTCHER
PARTE RÉ
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO AUTOR. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO.
1. Incabível o reexame necessário, uma vez que, no feito, não se faz presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 496 do Código de Processo Civil que poderiam ensejar o reexame necessário, não tendo ocorrido juízo de improcedência em relação ao INSS, senão em relação à parte autora.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2018.
Juíza Federal Gisele Lemke
Relatora


Documento eletrônico assinado por Juíza Federal Gisele Lemke, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9263749v3 e, se solicitado, do código CRC 16186D46.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Gisele Lemke
Data e Hora: 01/03/2018 14:43




REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5056890-02.2017.4.04.9999/RS
RELATORA
:
Juíza Federal GISELE LEMKE
PARTE AUTORA
:
ELOI LUIZ MULLER
ADVOGADO
:
CARMEN OLIVIA BOETTCHER
PARTE RÉ
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial de sentença (prolatada em 08/05/2017) que julgou improcedente o pedido formulado por ELOI LUIZ MULLER, nos autos da ação ordinária que ajuizou contra o INSS, visando à concessão de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Houve condenação da parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00, com a ressalva de inexigibilidade de tais parcelas em face da concessão do benefício da AJG (Evento 3, SENT22).

É o relatório.
VOTO
Consigno que, in casu, não houve juízo de improcedência em relação ao INSS, senão em relação à parte autora, não se fazendo presentes, por conseguinte, quaisquer das hipóteses elencadas no art. 496 do Código de Processo Civil a ensejar a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição.

Impõe-se, destarte, o não conhecimento da remessa oficial.

Conclusão

Remessa oficial não conhecida.

Dispositivo

Ante o exposto, voto por não conhecer da remessa oficial.
Juíza Federal Gisele Lemke
Relatora


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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 20/02/2018
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5056890-02.2017.4.04.9999/RS
ORIGEM: RS 00075314420118210018
RELATOR
:
Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE
:
Luiz Carlos Canalli
PROCURADOR
:
Dr. Jorge Luiz Gasparini da Silva
PARTE AUTORA
:
ELOI LUIZ MULLER
ADVOGADO
:
CARMEN OLIVIA BOETTCHER
PARTE RÉ
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 20/02/2018, na seqüência 461, disponibilizada no DE de 09/01/2018, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DA REMESSA OFICIAL.
RELATOR ACÓRDÃO
:
Juíza Federal GISELE LEMKE
VOTANTE(S)
:
Juíza Federal GISELE LEMKE
:
Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI
:
Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Lídice Peña Thomaz
Secretária de Turma


Documento eletrônico assinado por Lídice Peña Thomaz, Secretária de Turma, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9322901v1 e, se solicitado, do código CRC 94C9068D.
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