
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2023 A 29/11/2023
Ação Rescisória (Seção) Nº 5013749-44.2023.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): ANDREA FALCÃO DE MORAES
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: FELIPE AUGUSTO DE MORAES
ADVOGADO(A): NATALIA NEIA SILVA (OAB PR102275)
ADVOGADO(A): AGUINALDO ELIANO DA SILVA (OAB PR065174)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 21/11/2023, às 00:00, a 29/11/2023, às 16:00, na sequência 56, disponibilizada no DE de 09/11/2023.
Certifico que a 3ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª SEÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO RESCISÓRIA, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Votante: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Votante: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
MÁRCIA CRISTINA ABBUD
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ.
Acompanho o eminente relator com ressalva de entendimento. O precedente, em princípio, diz não haver base legal para a ampliação do adicional a "outras aposentadorias". O antigo Auxilio doença não é aposentadoria. Está certo que a ratio decidendi do precedente é a impossibilidade de se criar e ampliar benefícios e vantagens previdenciárias sem previsão legal. Ao que vejo, o Auxílio e a Aposentadoria por Invalidez são beneficios da mesma espécie e que se distinguem apenas pela natureza da incapacidade (temporária ou permante), não havendo porque distingui-los para os efeitos de concessão do adicional, que é devido em razão da necessidade de ajuda de terceiros.
Conferência de autenticidade emitida em 09/12/2023 04:01:10.
