
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 04/12/2018
Apelação Cível Nº 5039912-47.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: DELINA GNOATTO
ADVOGADO: JANE MARA SPESSATTO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 04/12/2018, na sequência 269, disponibilizada no DE de 16/11/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, COM RESSALVA DA JUÍZA FEDERAL GISELE LEMKE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 03/12/2018 12:15:44 - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal GISELE LEMKE.
Ressalvo posição no sentido de que como regra considero necessário perícia para a concessão de adicional de 25%. No entanto, no caso acompanho o Relator, tendo em vista o tipo de doença e a idade da parte autora.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:45:32.
