
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/05/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5054196-70.2016.4.04.7000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO
APELANTE: ESTADO DO PARANÁ (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 15/05/2018, na seqüência 689, disponibilizada no DE de 27/04/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma , por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso de apelação do Estado do Paraná para o fim de afastar a declaração da prescrição intercorrente reconhecida pelo juízo a quo e, quanto ao mérito, declarar a nulidade parcial da Decisão Administrativa PROCON/PR nº 013/2016 no tocante à conclusão relativa aos protocolos nº 80.908/07, 38.542/11, 41.341/11 e 42.473/11.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 17:34:48.
