
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 27/02/2018
Apelação Cível Nº 5001600-76.2016.4.04.7108/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): CAROLINA DA SILVEIRA MEDEIROS
APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU)
ADVOGADO: LEANDRO PITREZ CASADO
APELANTE: MARIA PERPETUA LIMA FOGACA (AUTOR)
ADVOGADO: regis eleno fontana
ADVOGADO: gabriela tavares gerhardt
ADVOGADO: Paula Simões Lopes Bruhn
ADVOGADO: RICARDO ZENERE FERREIRA
ADVOGADO: DAISSON FLACH
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 27/02/2018, na seqüência 529, disponibilizada no DE de 09/02/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma , por unanimidade, decidiu dar parcial provimento aos recursos de apelação para declarar a legitimidade passiva da CEF e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos da parte autora.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 29/06/2020 23:11:06.
