
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/08/2018
Apelação Cível Nº 5003793-85.2016.4.04.7004/PR
RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): JUAREZ MERCANTE
APELANTE: ESTADO DO PARANÁ (RÉU)
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELADO: SERGIO DIAS DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO: GEORGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA (DPU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 08/08/2018, na seqüência 80, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto da Des. Federal VIVIAN CAMINHA e do Juiz Federal DANILO PEREIRA JUNIOR no sentido de acompanhar a divergência. A Turma Ampliada, por maioria, vencida a relatora, decidiu dar parcial provimento às apelações para reduzir os honorários advocatícios e a fim de fixar contracautelas, vencida a Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Juiz Federal DANILO PEREIRA JÚNIOR
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:39:27.
