
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/11/2017
Agravo de Instrumento Nº 5009820-13.2017.4.04.0000/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PRESIDENTE: Desembargador Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PROCURADOR(A): JUAREZ MERCANTE
AGRAVANTE: SUELI HINGST BERNARDINO
ADVOGADO: regis eleno fontana
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
AGRAVADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO: LEANDRO PITREZ CASADO
ADVOGADO: DIEGO TORRES SILVEIRA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 08/11/2017, na seqüência 148, disponibilizada no DE de 11/10/2017.
Certifico que a 4ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 4ª Turma , por unanimidade, decidiu dar provimento aos embargos de declaração da agravante para anular a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento e dar provimento aos embargos de declaração da CEF, com efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo de instrumento.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargador Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 28/06/2020 17:54:26.
