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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. INEXIST...

Data da publicação: 06/12/2020, 15:03:52

EMENTA: ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. INEXISTÊNCIA. I. Deve ser afastada a alegação de nulidade do decisum, porquanto o fato de a decisão ser concisa não configura a ausência de fundamentação, mormente quando, como no caso em apreço, não há óbice ou dificuldade ao exercício de recorrer. II. Quanto à alegação de excesso de penhora, tendo em vista que a constrição sobre a retroescavadeira garantiria a execução, não havendo motivo para manter a constrição sobre os demais veículos, sem razão os recorrentes. III. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5020928-34.2020.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 28/11/2020)

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