
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019463-78.2016.4.04.7000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): ANDREA FALCÃO DE MORAES
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: ALDA CABRAL DE QUEIROZ (AUTOR)
ADVOGADO: SANDRA FIRMINA SANT´ANA DA SILVA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 21/08/2018, na seqüência 94, disponibilizada no DE de 03/08/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à remessa necessária, à apelação do INSS e à apelação da União e, de ofício, determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA-E e de juros de mora idênticos aos juros aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação, apurados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:52:15.
