VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. MERO REGISTRO DE EMPRESA INATIVA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. TRF4. 5029816-...
Data da publicação: 01/07/2020, 06:59:09
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. MERO REGISTRO DE EMPRESA INATIVA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. . A mera manutenção do registro de empresa, não justifica cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, mormente se a mencionada empresa, na prática, está sem realizar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial desde o ano de 2013. (TRF4 5029816-80.2016.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 26/01/2017)
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