
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/08/2018
Apelação Cível Nº 5014585-92.2016.4.04.7200/SC
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
PROCURADOR(A): JUAREZ MERCANTE
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELANTE: JEAN CARLOS BRUSKE (AUTOR)
ADVOGADO: RUDOLFO RADAELLI NICOLEIT
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 08/08/2018, na seqüência 30, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 4ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto da Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA e da Des. Federal MARGA BARTH TESSLER no sentido de acompanhar a divergência. A Turma Ampliada, por maioria, vencida a relatora, decidiu dar provimento ao apelo da UNIÃO e julgar prejudicado o apelo da parte autora. Lavrará o acórdão o Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE. por maioria, vencida a relatora, decidiu dar provimento ao apelo da UNIÃO e julgar prejudicado o apelo da parte autora.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:38:36.
