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ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE PENSÃO. FILHA MAIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. TRF4. 5058621-48.2013.4.04.70...

Data da publicação: 03/07/2020, 18:12:40

EMENTA: ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE PENSÃO. FILHA MAIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. Os benefícios regem-se, ordinariamente, pela legislação vigente quando de sua causa legal, em homenagem ao princípio tempus regit actum, que indica o estatuto de regência aplicável para sua instituição e/ou majoração. A Lei n.º 4.242/63 impôs como requisitos para a concessão de pensão especial ao ex-combatente, além da participação ativa nas operações de guerra (a) a incapacidade de prover o próprio sustento e (b) a não percepção deber qualquer importância dos cofres públicos. Tais exigências devem ser estendidas aos seus dependentes, haja vista a natureza assistencial do benefício. (TRF4, AC 5058621-48.2013.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 10/07/2015)

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