
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 16/10/2018
Apelação Cível Nº 5002596-35.2015.4.04.7003/PR
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): FÁBIO BENTO ALVES
APELANTE: ELZA COSTA GONCALVES ROSA (AUTOR)
ADVOGADO: Bruna Ramos da Mota
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 16/10/2018, na sequência 246, disponibilizada no DE de 28/09/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma , por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação da parte autora para agregar fundamentos à procedência, declarando-se a decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão da pensão por morte, negar provimento à apelação da União e, de ofício, determinar-se a incidência de correção monetária pelo IPCA-E.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:57:00.
