
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/05/2018
Apelação Cível Nº 5012401-88.2015.4.04.7107/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO
APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU)
ADVOGADO: LEANDRO PITREZ CASADO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: ELIANE FARENZENA (AUTOR)
ADVOGADO: regis eleno fontana
ADVOGADO: gabriela tavares gerhardt
ADVOGADO: Paula Simões Lopes Bruhn
ADVOGADO: RICARDO ZENERE FERREIRA
ADVOGADO: DAISSON FLACH
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 15/05/2018, na seqüência 687, disponibilizada no DE de 27/04/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento aos recursos de apelação dos réus. DETERMINADA A JUNTADA DO VÍDEO DO JULGAMENTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o Relator em 15/05/2018 09:44:53 - GAB. 31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO) - Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO.
Acompanho a relatora, em especial porque o presente caso não é similar aos demais já tratados, pois nesse se está discuntido acerca do direito de ter sua complementação paga em conformidade com o que foi reconhecida na Justiça do Trabalho: reconhecimento às promoções na carreira que deixaram de ser observadas pela CEF. Logo, esta verba faz parte do cálculo da remuneração mensal.
Os demais precedentes tratam da CTVA - complemento temporário variável de ajuste, destinado a complementar o piso quando a remuneração base for inferior ao piso de referência de mercado.
Assim, pela particularidade do caso, o presente processo distingue-se dos precedentes sobre a matéria.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 16:40:53.
