
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 11/04/2018
Apelação Cível Nº 5001786-29.2016.4.04.7002/PR
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE: NATHALIA RIBEIRO PINHEIRO (AUTOR)
ADVOGADO: BEATRIZ ALVES DOS SANTOS SILVA
APELADO: ESTADO DO PARANÁ (RÉU)
APELADO: MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR (RÉU)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 11/04/2018, na seqüência 22, disponibilizada no DE de 27/03/2018.
Certifico que a 4ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após as ratificações de voto proferidos originalmente, o voto da Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA e da Des. Federal MARGA BARTH TESSLER no sentido de acompanhar a divergência. A Turma Ampliada, por maioria, vencida a relatora, decidiu negar provimento ao apelo do autor, vencidos o Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA e o Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior. Lavrará o acórdão o Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Votante: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 14:44:01.
