
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/04/2018
Conflito de Competência (Seção) Nº 5001959-39.2018.4.04.0000/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PROCURADOR(A): JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
SUSCITANTE: Juízo Federal da 10ª VF de Porto Alegre
SUSCITADO: Juízo Federal da 8ª VF de Porto Alegre
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/04/2018, na seqüência 25, disponibilizada no DE de 26/03/2018.
Certifico que a 2ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 2ª Seção, por unanimidade, decidiu desacolher o presente conflito, declarando a competência do Juízo da 10º Vara Federal de Porto Alegre, o suscitante.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Votante: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
LEONARDO FERNANDES LAZZARON
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o Relator em 09/04/2018 22:01:41 - GAB. 41 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR ) - Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 14:46:27.
