
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/12/2017
Apelação Cível Nº 5000935-39.2016.4.04.7212/SC
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
APELANTE: EUNICE MARIA MEZZOMO (AUTOR)
ADVOGADO: LUCIANA INES RAMBO
APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - IF CATARINENSE (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/12/2017, na seqüência 512, disponibilizada no DE de 24/11/2017.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma , por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação da parte autora para condenar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IF CATARINENSE a proceder à análise de seu pedido administrativo, com a respectiva avaliação dos requisitos necessários à percepção da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 28/06/2020 04:54:53.
