
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 18/09/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001196-48.2018.4.04.7110/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): VITOR HUGO GOMES DA CUNHA
APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SULRIOGRANDENSE - IF SULRIOGRANDENSE (RÉU)
APELADO: SANDRA TERESINHA MENEGAZ MECHEREFFE (AUTOR)
ADVOGADO: HENRIQUE GIUSTI MOREIRA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 18/09/2018, na seqüência 535, disponibilizada no DE de 03/09/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma , por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à remessa necessária e extinguir o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, quanto ao pedido de condenação do Instituto Federal ao pagamento da vantagem desde 1º/03/2013, e negar provimento à apelação da parte ré.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:54:08.
