
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 27/03/2018
Apelação Cível Nº 5064409-63.2015.4.04.7100/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
APELANTE: ELEONOR MARIA SOLEDADE JACONI (AUTOR)
ADVOGADO: FÁBIO STEFANI
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 27/03/2018, na seqüência 192, disponibilizada no DE de 12/03/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma , por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação da parte autora para afastar a limitação quanto à mora, para fixar a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação e para afastar a aplicação da Lei nº 11.960/09, com relação à correção monetária; dar parcial provimento ao apelo da União para excluir da condenação as diferenças relativas à GAE e para garantir que o pagamento observe a sistemática disposta nas normas do art. 100 da CF/88 e dos arts. 534 e 535 do NCPC.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 14:37:01.
