
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/11/2017
Apelação Cível Nº 5058786-86.2013.4.04.7100/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): FÁBIO BENTO ALVES
SUSTENTAÇÃO ORAL: MARCELO LIPERT por JOAO AMERICO RICKES
APELANTE: ROGERIO DALFOLLO PIRES (AUTOR)
ADVOGADO: Tiago Gornicki Schneider
APELANTE: JOAO AMERICO RICKES (AUTOR)
ADVOGADO: Tiago Gornicki Schneider
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELANTE: LORI DO CARMO TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO: Tiago Gornicki Schneider
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/11/2017, na seqüência 233, disponibilizada no DE de 30/10/2017.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação da parte autora, para afastar o reconhecimento da prescrição e julgar procedente o pedido, condenando a União ao pagamento das diferenças decorrentes do ato administrativo de revisão da aposentadoria desde a data da inativação até a implantação em folha da vantagem remuneratória, e dar parcial provimento à apelação da União, para determinar a incidência de juros moratórios idênticos aos juros aplicados à caderneta de poupança, conforme o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 28/06/2020 06:56:36.
