
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/11/2017
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001440-15.2016.4.04.7120/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): FÁBIO BENTO ALVES
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELADO: HERTON JOSÉ GONÇALVES RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO: GUSTAVO FONSECA DUTRA
ADVOGADO: NIKOLAS MIGUELLES RODRIGUES
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/11/2017, na seqüência 544, disponibilizada no DE de 30/10/2017.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à remessa necessária e à apelação da União e, de ofício, determinar a incidência do IPCA-e como índice de correção monetária.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 28/06/2020 06:55:41.
