
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 16/10/2018
Apelação Cível Nº 5003699-97.2017.4.04.7200/SC
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): FÁBIO BENTO ALVES
SUSTENTAÇÃO ORAL: PAULA ÁVILA POLI por ALOISIO DE TARSO SILVEIRA
APELANTE: ALOISIO DE TARSO SILVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO: LUÍS FERNANDO SILVA
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 16/10/2018, na sequência 235, disponibilizada no DE de 28/09/2018.
Certifico que a 3ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª Turma, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação da União, para declarar a inocorrência de decadência administrativa, e dar provimento à apelação da parte autora, para determinar o cumprimento imediato do acórdão para que a União se abstenha de exigir da parte autora a reposição ao erário de quantias que lhe foram pagas originalmente como URP (26,05%), através da rubricas 2518 e 10288 ou 1061 e 82289, no período de maio de 2002 e julho de 2007, bem como determinar o cumprimento imediato do acórdão no sentido da suspensão dos descontos em folha de pagamento. DETERMINADA A JUNTADA DO VÍDEO DO JULGAMENTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:57:01.
