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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE 25%. ART. 45 DA LEI 8. 213/91. EXTENSÃO DEMAIS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRF4. 5031408-13.2016.4.04.0000...

Data da publicação: 01/07/2020, 05:01:11

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE 25%. ART. 45 DA LEI 8.213/91. EXTENSÃO DEMAIS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A possibilidade de acréscimo, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/91, do adicional de 25% ao valor percebido pela segurada, em caso de ela necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia. (TRF4, AG 5031408-13.2016.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, juntado aos autos em 03/11/2016)

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