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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DANO AO ERÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVAS. TRF4. 5044230-68.2015.4.04.0000...

Data da publicação: 02/07/2020, 05:31:21

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DANO AO ERÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVAS. 1. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. Inexistem elementos probatórios suficientemente hábeis para proferir juízo contrário à decisão agravada. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5044230-68.2015.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 03/03/2016)


AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5044230-68.2015.4.04.0000/RS
RELATOR
:
Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE
:
CIVILPOA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
:
ROGER DA SILVA GAZEN
:
FREDERICO WESTPHALEN
:
MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
:
PAULO AFONSO TERGOLINA
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
AGRAVADO
:
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO
:
ACL ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
ADEJALMO FIGUEIREDO GAZEN
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
ALAOR PASTORIZA RIBEIRO
ADVOGADO
:
Gladimir Chiele
INTERESSADO
:
ALEX JARDEL DE MELLO
:
ASTECA TOPOGRAFIA LTDA - ME
ADVOGADO
:
JOS MARI PEIXOTO
INTERESSADO
:
DIANA MORUSSI AZAMBUJA
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
EBER CONDE MANSUR
ADVOGADO
:
EVERTON LUIS DOURADO TRINDADE
INTERESSADO
:
ECOCHAPA TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
EDGAR HERNANDES CANDIA
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
EVERTON LARA RODRIGUES RODEL
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
FERNANDO RONALDO FURTADO FAGUNDES
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
GERMANO SEVERO DORNELLES PATTA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
INTERESSADO
:
GIL CARLOS SCHAIDHAUER DANELON
ADVOGADO
:
HUMBERTO CARDOSO SCHERER
INTERESSADO
:
GLAUBER CANDIA SILVEIRA
:
JAIRO FAERMAN BARTH
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
JOAO IZIDORO VIEGAS
ADVOGADO
:
Clairton Kubassewski Gama
:
VALTENCIR KUBASZWSKI GAMA
INTERESSADO
:
JULIANO CANABARRO PATTA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
INTERESSADO
:
MAGNA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
:
GUILHERME ALBERTO SANTINI PRADO
:
LEONARDO FREITAS BITTENCOURT
:
Fábio Medina Osório
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
INTERESSADO
:
MARCOS RODRIGO CONTERATO
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
MARIO BRUNSWICK ARAUJO FILHO
ADVOGADO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ/RS
:
MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS
UNIDADE EXTERNA
:
Pab JUSTIÇA FEDERAL BAGÉ, RS
INTERESSADO
:
POLÍCIA FEDERAL/RS
INTERESSADO
:
RODRIGO DA SILVA GAZEN
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
SAMPATRICIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DANO AO ERÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVAS.
1. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
2. Inexistem elementos probatórios suficientemente hábeis para proferir juízo contrário à decisão agravada.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de março de 2016.
Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Relator


Documento eletrônico assinado por Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8128277v6 e, se solicitado, do código CRC 8852F23B.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5044230-68.2015.4.04.0000/RS
RELATOR
:
Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE
:
CIVILPOA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
:
ROGER DA SILVA GAZEN
:
FREDERICO WESTPHALEN
:
MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
:
PAULO AFONSO TERGOLINA
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
AGRAVADO
:
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO
:
ACL ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
ADEJALMO FIGUEIREDO GAZEN
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
ALAOR PASTORIZA RIBEIRO
ADVOGADO
:
Gladimir Chiele
INTERESSADO
:
ALEX JARDEL DE MELLO
:
ASTECA TOPOGRAFIA LTDA - ME
ADVOGADO
:
JOS MARI PEIXOTO
INTERESSADO
:
DIANA MORUSSI AZAMBUJA
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
EBER CONDE MANSUR
ADVOGADO
:
EVERTON LUIS DOURADO TRINDADE
INTERESSADO
:
ECOCHAPA TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
EDGAR HERNANDES CANDIA
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
EVERTON LARA RODRIGUES RODEL
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
FERNANDO RONALDO FURTADO FAGUNDES
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
GERMANO SEVERO DORNELLES PATTA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
INTERESSADO
:
GIL CARLOS SCHAIDHAUER DANELON
ADVOGADO
:
HUMBERTO CARDOSO SCHERER
INTERESSADO
:
GLAUBER CANDIA SILVEIRA
:
JAIRO FAERMAN BARTH
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
JOAO IZIDORO VIEGAS
ADVOGADO
:
Clairton Kubassewski Gama
:
VALTENCIR KUBASZWSKI GAMA
INTERESSADO
:
JULIANO CANABARRO PATTA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
INTERESSADO
:
MAGNA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
:
GUILHERME ALBERTO SANTINI PRADO
:
LEONARDO FREITAS BITTENCOURT
:
Fábio Medina Osório
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
INTERESSADO
:
MARCOS RODRIGO CONTERATO
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
MARIO BRUNSWICK ARAUJO FILHO
ADVOGADO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ/RS
:
MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS
UNIDADE EXTERNA
:
Pab JUSTIÇA FEDERAL BAGÉ, RS
INTERESSADO
:
POLÍCIA FEDERAL/RS
INTERESSADO
:
RODRIGO DA SILVA GAZEN
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
SAMPATRICIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ora agravante, que figura como requerida na Medida Cautelar nº 5001466-51.2013.404.7109, ajuizada pela União com a finalidade de, entre outras medidas, impedir as empresas requeridas de prosseguir na execução das obras referidas naqueles autos, ou seja, a construção da Barragem de Arvorezinha e a ampliação do perímetro de irrigação do Arroio Duro - Sistema Velhaco - Projeto de Irrigação Costa Doce.

Sustenta a parte a necessidade de autorização para realização da prova pleiteada, por meio de perícia privada, custeada pelos autores, no canteiro de obras de Bagé/RS, tendo em vista a alegada insuficiência técnica das atividades e análises até então realizadas pela Perita Judicial. Pondera que, após a conclusão dos trabalhos, os quais seriam realizados pelo Instituto Falcão Bauer, não se oporia ao imediato desembargo do canteiro de obras, desde que realizados todos os estudos pleiteados e fundamentais à completa produção da prova. Aponta a urgência da medida postulada, indicando a existência de risco da dano irreparável.

Foi indeferido o pedido liminar.

Com contraminutas, vieram os autos conclusos para julgamento.

O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo de instrumento.
É o relatório. Peço dia.
Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Relator


Documento eletrônico assinado por Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8128274v4 e, se solicitado, do código CRC 7520BCFE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5044230-68.2015.4.04.0000/RS
RELATOR
:
Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE
:
CIVILPOA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
:
ROGER DA SILVA GAZEN
:
FREDERICO WESTPHALEN
:
MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
:
PAULO AFONSO TERGOLINA
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
AGRAVADO
:
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO
:
ACL ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
ADEJALMO FIGUEIREDO GAZEN
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
ALAOR PASTORIZA RIBEIRO
ADVOGADO
:
Gladimir Chiele
INTERESSADO
:
ALEX JARDEL DE MELLO
:
ASTECA TOPOGRAFIA LTDA - ME
ADVOGADO
:
JOS MARI PEIXOTO
INTERESSADO
:
DIANA MORUSSI AZAMBUJA
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
EBER CONDE MANSUR
ADVOGADO
:
EVERTON LUIS DOURADO TRINDADE
INTERESSADO
:
ECOCHAPA TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
EDGAR HERNANDES CANDIA
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
EVERTON LARA RODRIGUES RODEL
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
FERNANDO RONALDO FURTADO FAGUNDES
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
GERMANO SEVERO DORNELLES PATTA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
INTERESSADO
:
GIL CARLOS SCHAIDHAUER DANELON
ADVOGADO
:
HUMBERTO CARDOSO SCHERER
INTERESSADO
:
GLAUBER CANDIA SILVEIRA
:
JAIRO FAERMAN BARTH
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
JOAO IZIDORO VIEGAS
ADVOGADO
:
Clairton Kubassewski Gama
:
VALTENCIR KUBASZWSKI GAMA
INTERESSADO
:
JULIANO CANABARRO PATTA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
INTERESSADO
:
MAGNA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
:
GUILHERME ALBERTO SANTINI PRADO
:
LEONARDO FREITAS BITTENCOURT
:
Fábio Medina Osório
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
INTERESSADO
:
MARCOS RODRIGO CONTERATO
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
MARIO BRUNSWICK ARAUJO FILHO
ADVOGADO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ/RS
:
MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS
UNIDADE EXTERNA
:
Pab JUSTIÇA FEDERAL BAGÉ, RS
INTERESSADO
:
POLÍCIA FEDERAL/RS
INTERESSADO
:
RODRIGO DA SILVA GAZEN
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
SAMPATRICIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
VOTO
Quando da análise do pedido de efeito suspensivo, foi proferida a seguinte decisão:

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ora agravante, que figura como requerida na Medida Cautelar nº 5001466-51.2013.404.7109, ajuizada pela União com a finalidade de, entre outras medidas, impedir as empresas requeridas de prosseguir na execução das obras referidas naqueles autos, ou seja, a construção da Barragem de Arvorezinha e a ampliação do perímetro de irrigação do Arroio Duro - Sistema Velhaco - Projeto de Irrigação Costa Doce.
Eis o teor da decisão agravada, no que pertine ao presente agravo de instrumento:
Quanto ao pedido de autorização para a realização de trabalhos periciais pelo Instituto Falcão Bauer, durante o embargo da obra e custeados pela MARCO e outros (ev. 2610), reporto-me ao despacho do evento 2407, no qual restou assinalado que "as insurgências devem ser apresentadas na forma de quesitos suplementares, no prazo assinalado pelo TRF4". Dito isto, indefiro tal pedido.
Sustenta a parte a necessidade de autorização para realização da prova pleiteada, por meio de perícia privada, custeada pelos autores, no canteiro de obras de Bagé/RS, tendo em vista a alegada insuficiência técnica das atividades e análises até então realizadas pela Perita Judicial. Pondera que, após a conclusão dos trabalhos, os quais seriam realizados pelo Instituto Falcão Bauer, não se oporia ao imediato desembargo do canteiro de obras, desde que realizados todos os estudos pleiteados e fundamentais à completa produção da prova. Aponta a urgência da medida postulada, indicando a existência de risco da dano irreparável.
É o relatório. Passo a decidir.
No caso dos autos, tenho que a irresignação mainifestada pela parte agravante não merece prosperar.
Em que pese os argumentos ventilados pelo agravante, tenho que inexistem elementos probatórios suficientemente hábeis para proferir juízo contrário à decisão agravada.
Ocorre que, nada obstante as alegações deduzidas na petição inicial, a parte recorrente não logrou trazer aos autos qualquer elemento capaz de infirmar o entendimento adotado pelo Juiz de Primeiro Grau.
Com efeito, segundo o disposto no art. 130 do Código de Processo Civil, "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
Conforme anotou o Juiz de Primeiro Grau na bem lançada decisão agravada, Quanto ao pedido de autorização para a realização de trabalhos periciais pelo Instituto Falcão Bauer, durante o embargo da obra e custeados pela MARCO e outros (ev. 2610), reporto-me ao despacho do evento 2407, no qual restou assinalado que "as insurgências devem ser apresentadas na forma de quesitos suplementares, no prazo assinalado pelo TRF4". Dito isto, indefiro tal pedido.
Com efeito, sendo o juiz o destinatário da prova, a ele compete ponderar sobre a necessidade ou não da sua realização. A produção probatória deve possibilitar ao magistrado a formação do seu convencimento acerca da questão posta, cabendo-lhe indeferir as diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias ao julgamento da lide, sem que isso caracterize cerceamento de defesa.
Neste sentido os seguintes julgados do E. STJ:
RECURSO ESPECIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ASSISTIDOS QUE CONTRIBUÍRAM POR MAIS DE 360 MESES EM ATIVIDADE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. RECURSO REPETITIVO.
(...)
2. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe analisar a necessidade de sua produção (CPC, arts. 130 e 131).
(...)
(REsp 1331168/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 19/11/2014)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. RESULTADO ERRÔNEO EM EXAME DE HIV (FALSO POSITIVO) DE PACIENTE GESTANTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
(...)
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Portanto, não há violação ao art. 130 do CPC quando o juiz, em decisão adequadamente fundamentada, defere ou indefere a produção de provas, como na hipótese do autos.
(...)
(AgRg no AREsp 648.312/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHA E INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DE PROVAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
(...)
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. Ademais, aferir eventual necessidade de produção de prova demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, dado o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. No sistema de persuasão racional adotado pelos arts. 130 e 131 do CPC, cabe ao magistrado determinar a conveniência e a necessidade da produção probatória, mormente quando, por outros meios, já esteja persuadido acerca da verdade dos fatos.
(...)
(AgRg no AREsp 706.987/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. CORRETAGEM. MEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar quanto à sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 130 do CPC.
(...)
(AgRg no AREsp 576.845/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 10/06/2015)
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intimem-se. A parte agravada, para os fins do disposto no art. 527, V do CPC.
Após, retornem conclusos.
Não vejo razão para alterar o entendimento inicial, cuja fundamentação integro ao voto.
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Relator


Documento eletrônico assinado por Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8128276v4 e, se solicitado, do código CRC B85B0FED.
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Data e Hora: 03/03/2016 11:52:48




EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 02/03/2016
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5044230-68.2015.4.04.0000/RS
ORIGEM: RS 50014665120134047109
RELATOR
:
Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE
:
Marga Inge Barth Tessler
PROCURADOR
:
Dr(a)Juarez Mercante
AGRAVANTE
:
CIVILPOA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
:
ROGER DA SILVA GAZEN
:
FREDERICO WESTPHALEN
:
MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
:
PAULO AFONSO TERGOLINA
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
AGRAVADO
:
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO
:
ACL ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
ADEJALMO FIGUEIREDO GAZEN
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
ALAOR PASTORIZA RIBEIRO
ADVOGADO
:
Gladimir Chiele
INTERESSADO
:
ALEX JARDEL DE MELLO
:
ASTECA TOPOGRAFIA LTDA - ME
ADVOGADO
:
JOS MARI PEIXOTO
INTERESSADO
:
DIANA MORUSSI AZAMBUJA
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
EBER CONDE MANSUR
ADVOGADO
:
EVERTON LUIS DOURADO TRINDADE
INTERESSADO
:
ECOCHAPA TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
EDGAR HERNANDES CANDIA
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
EVERTON LARA RODRIGUES RODEL
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
FERNANDO RONALDO FURTADO FAGUNDES
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
GERMANO SEVERO DORNELLES PATTA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
INTERESSADO
:
GIL CARLOS SCHAIDHAUER DANELON
ADVOGADO
:
HUMBERTO CARDOSO SCHERER
INTERESSADO
:
GLAUBER CANDIA SILVEIRA
:
JAIRO FAERMAN BARTH
ADVOGADO
:
CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
JOAO IZIDORO VIEGAS
ADVOGADO
:
Clairton Kubassewski Gama
:
VALTENCIR KUBASZWSKI GAMA
INTERESSADO
:
JULIANO CANABARRO PATTA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
INTERESSADO
:
MAGNA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
:
GUILHERME ALBERTO SANTINI PRADO
:
LEONARDO FREITAS BITTENCOURT
:
Fábio Medina Osório
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
INTERESSADO
:
MARCOS RODRIGO CONTERATO
ADVOGADO
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
MARIO BRUNSWICK ARAUJO FILHO
ADVOGADO
:
JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA
INTERESSADO
:
MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ/RS
:
MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS
UNIDADE EXTERNA
:
Pab JUSTIÇA FEDERAL BAGÉ, RS
INTERESSADO
:
POLÍCIA FEDERAL/RS
INTERESSADO
:
RODRIGO DA SILVA GAZEN
ADVOGADO
:
celso luiz bernardon
:
DAVI RICARDO ALMEIDA HECK
:
Fábio Medina Osório
INTERESSADO
:
SAMPATRICIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
:
SILAS NUNES GOULART
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 02/03/2016, na seqüência 191, disponibilizada no DE de 19/02/2016, da qual foi intimado(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 3ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR ACÓRDÃO
:
Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
VOTANTE(S)
:
Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
:
Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
:
Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
José Oli Ferraz Oliveira
Secretário de Turma


Documento eletrônico assinado por José Oli Ferraz Oliveira, Secretário de Turma, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8169302v1 e, se solicitado, do código CRC 85C5378D.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): José Oli Ferraz Oliveira
Data e Hora: 02/03/2016 19:04




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