
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/08/2018
Agravo de Instrumento Nº 5025029-85.2018.4.04.0000/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
AGRAVANTE: DILCEIA DE LOURDES SILVEIRA
ADVOGADO: MILENE FERNANDES
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/08/2018, na seqüência 181, disponibilizada no DE de 13/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, com ressalva do entendimento pessoal do Des. Federal Osni Cardoso Filho.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 25/08/2018 16:57:40 - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Ressalvo minha posição. O autor recebe menos aposentadoria de valor mensal muito baixo. O teto do salário de contribuição ao INSS, por outro lado, não representa critério objetivo estabelecido em lei e, por isso, não pode servir de parâmetro para, em todo e qualquer caso, desconstituir a presunção legal estabelecida em favor de quem alega necessidade de litigar sob a proteção da justiça gratuita. Por ultimo, não se pode tomar a renda bruta de um segurado, como se fosse a efetiva disponibilidade financeira que ele possui em cada mês para suportar suas despesas. Se sobre a renda bruta incidem os descontos legais, claramente a efetiva capacidade econômica de que dispõe o segurado é apenas o que lhe sobra, desconsideradas as rubricas que lhe são deduzidas.Todavia esta comprovado que o autor recebeu valores bem mais expressivos no último mes, suficientes para suportar os ônus do processo. Por este único motivo, acompanho a relatora.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:38:40.
