
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Ordinária DE 25/06/2019
Agravo de Instrumento Nº 5005241-51.2019.4.04.0000/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): FLÁVIO AUGUSTO DE ANDRADE STRAPASON
AGRAVANTE: ADAO ALVES DE LIMA
ADVOGADO: ROBERTA TAUFFER PIVA (OAB RS070032)
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 25/06/2019, na sequência 255, disponibilizada no DE de 10/06/2019.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM RESSALVA DO DESEMBARGADOR FEDERAL OSNI CARDOSO FILHO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 25/06/2019 18:16:30 - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Acompanho a relatora em razão da renda mensal apurada, exclusivamente, mas não quanto à existência de critério pré-estabelecido objetivamente relacionado a teto de salário-de-contribuição, uma vez que não existe na lei essa previsão para o reconhecimento do direito à concessão da justiça gratuita.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 21:33:00.
