
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/07/2018
Agravo de Instrumento Nº 5017768-69.2018.4.04.0000/PR
RELATOR: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE: DOMINGOS CORDEIRO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO: Aldemiro Hipolito da Silva
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/07/2018, na seqüência 242, disponibilizada no DE de 18/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento para que o INSS se abstenha de praticar atos destinados à cobrança de valores indevidamente recebidos pelo autor, até o julgamento do processo.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Votante: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:55:16.
