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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO PROVI...

Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:41

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ATÉ ULTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO DA ACP Nº 0004911-28.2011.4.03.6183 1. As alegações apontadas pela parte agravante tratam-se de meras suposições, pois o INSS contestou o pedido executório nos presentes autos, inexistindo parcela incontroversa. 2. Além disso, o caso submete-se à tese que será definida no julgamento do Tema 1.057 pelo STJ: Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do "de cujus", com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991. 3. Incabível reconhecer que houve trânsito em julgado parcial da ação coletiva que se pretende executar, sendo caso de suspensão do processo, nos termos determinados na origem. (TRF4, AG 5041002-12.2020.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 24/11/2020)

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