
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 01/10/2024 A 08/10/2024
Agravo de Instrumento Nº 5041063-62.2023.4.04.0000/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 01/10/2024, às 00:00, a 08/10/2024, às 16:00, na sequência 611, disponibilizada no DE de 19/09/2024.
Certifico que a 9ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 9ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
ALEXSANDRA FERNANDES DE MACEDO
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ.
Acompanho o eminente Relator, para negar provimento ao agravo de instrumento, porém com a mesma fundamentação da decisão recorrida, que assim dispôs:
Sem razão a exequente.
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, admite-se apenas a ocorrência de prescrição parcial, ou seja, aquela relativa às prestações anteriores ao quinquênio que precede a propositura da ação. Não se trata, pois, da prescrição que atinge o fundo do direito reclamado ou mesmo da pretensão de impugnar o ato administrativo, conforme dispõe a Súmula 85 do STJ.
Intimem-se.
Após, cumpra-se o disposto no despacho do evento 43.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 18:54:25.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
