
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/06/2018
Agravo de Instrumento Nº 5017041-13.2018.4.04.0000/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
AGRAVANTE: JORGE REINALDO AIRES BITTENCOURT
ADVOGADO: Vanessa Rech Dagostim
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 21/06/2018, na seqüência 216, disponibilizada no DE de 04/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Após o voto do Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento, da divergência inaugurada pelo Desembargador Federal CELSO KIPPER no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento e reduzir, ex officio, o valor diário da multa aplicada ao INSS , e do voto do Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por maioria, vencido o relator, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento e reduzir, ex officio, o valor diário da multa aplicada ao INSS, nos termos do voto divergente Desembargador Federal CELSO KIPPER, que lavrará o acórdão.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha a Divergência em 20/06/2018 14:52:18 - GAB. 91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ.
Acompanho, com a venia do relator, a divergência.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:01:37.
