
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/10/2022 A 26/10/2022
Agravo de Instrumento Nº 5039772-61.2022.4.04.0000/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): JANUÁRIO PALUDO
AGRAVANTE: ANDRE SALVADOR
ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 19/10/2022, às 00:00, a 26/10/2022, às 14:00, na sequência 902, disponibilizada no DE de 07/10/2022.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
APÓS O VOTO DO JUIZ FEDERAL ALTAIR ANTONIO GREGORIO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA FEDERAL TAIS SCHILLING FERRAZ, E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A 6ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Divergência - GAB. 61 (Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA) - Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA.
SMJ, mantenho entendimento no sentido de que "1. Cabe o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando demonstrado que os rendimentos da parte requerente estão abaixo do teto dos benefícios da Previdência Social ou, além do critério objetivo, assim se imponha em face de questões peculiares em cada caso concreto. 2. Eventuais dificuldades orçamentárias da Justiça Federal não se prestam a afastar o direito à integralidade da benesse e, ipso facto, o efetivo acesso à Justiça. Em especial tendo em conta que não é controversa a condição de hipossuficiência da parte" (v.g. AG 5011688-50.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, relatei, j. em 09/08/2022).
Nestas condições, voto por dar provimento ao agravo de instrumento.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho o(a) Relator(a)
Conferência de autenticidade emitida em 03/11/2022 08:00:58.
