
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 22/09/2020 A 29/09/2020
Agravo de Instrumento Nº 5015677-35.2020.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO COPETTI LEITE
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: CLAUDINEI CARDOSO DE BORBA
ADVOGADO: DANIEL TICIAN
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 22/09/2020, às 00:00, a 29/09/2020, às 14:00, na sequência 631, disponibilizada no DE de 11/09/2020.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO JUIZ FEDERAL ALTAIR ANTONIO GREGORIO ACOMPANHANDO O RELATOR, E O VOTO DA JUÍZA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO NO MESMO SENTIDO, PORÉM COM RESSALVA, A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
VOTANTE: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Não obstante possua entendimento menos restritito no tocante à determinação de reabertura do processo administrativo após a judicialização da questão, no caso dos autos acompanho o eminente Relator, já que não vislumbro falhas na análise administrativa que indeferiu a contagem do tempo especial a partir da documentação apresentada pela parte autora.
Conferência de autenticidade emitida em 29/10/2020 04:00:57.
