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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA SUPERIORES AO VALOR COBRADO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO TÍTULO JUD...

Data da publicação: 09/12/2020, 23:03:55

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA SUPERIORES AO VALOR COBRADO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. A prevalência dos cálculos elaborados pela Contadoria de acordo com os parâmetros fixados pelo título judicial e que resultam em valor superior àquele cobrado pelo credor, não confronta com o princípio da astrição e da congruência, tampouco implica decisão ultra petita na medida em a concretização do direito estará se dando dentro dos limites do provimento judicial. Cabível a fixação de honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Tema 973 do STJ. Em cumprimento de sentença, a verba honorária em favor da parte exequente deve ser arbitrada sobre o valor da condenação. E o "valor da condenação", para esse fim, deve representar o proveito econômico obtido com a demanda. Logo, os honorários advocatícios são devidos sobre o montante que resultar devido na execução. Consolidado no âmbito desta Corte o entendimento de que, em casos como o de que ora se trata, tendo por objeto cobrança de valores inferiores a 200 salários mínimos, os honorários advocatícios são devidos no montante de 10% do valor da dívida cobrada, em atenção ao disposto no inciso I do §3º do art. 85 do CPC. (TRF4, AG 5026084-03.2020.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 30/11/2020)

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