
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Ordinária DE 27/08/2019
Agravo de Instrumento Nº 5017758-88.2019.4.04.0000/RS
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): VITOR HUGO GOMES DA CUNHA
AGRAVANTE: CÉSAR LUÍS BAUMGRATZ
ADVOGADO: MICHELE BACKES (OAB RS057460)
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 27/08/2019, na sequência 308, disponibilizada no DE de 09/08/2019.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A JUÍZA FEDERAL TAIS SCHILLING FERRAZ, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o Relator em 26/08/2019 10:38:08 - GAB. 61 (Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA) - Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA.
Acompanho o Relator. Sigo, nessa toada, julgamento anterior no seguinte sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO TEMA REPETITIVO N. 995 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão interlocutória que determina a suspensão do processo causa prejuízo imediato à parte, tornando inútil a irresignação posterior em apelação, que apenas seria possível após o levantamento da suspensão. 2. A reafirmação da DER deve ser questão efetiva e concretamente controvertida nos autos para justificar a suspensão do feito. A existência de pedido subsidiário de reafirmação da DER, por si só, não torna controvertida a questão. 3. É descabida, portanto, a suspensão dos processos em trâmite no primeiro grau, enquanto não encerrada a instrução processual. (TRF4, AG 5010260-38.2019.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 14/08/2019)
Divergência em 26/08/2019 13:07:33 - GAB. 62 (Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 06:33:29.
