
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/02/2023 A 22/02/2023
Apelação Cível Nº 5012308-91.2016.4.04.7107/RS
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
APELANTE: CLARA CELINA COLL PIGOZZO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MILTON EVALDO SCHOTT (OAB RS041583)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 10/02/2023, às 00:00, a 22/02/2023, às 16:00, na sequência 24, disponibilizada no DE de 31/01/2023.
Certifico que a 3ª Seção, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO QUADROS DA SILVA NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES FEDERAIS MÁRCIO ANTONIO ROCHA, CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, ROGER RAUPP RIOS, OSNI CARDOSO FILHO E ALTAIR ANTONIO GREGORIO E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES FEDERAIS LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, CELSO KIPPER, TAIS SCHILLING FERRAZ E ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, A 3ª SEÇÃO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES FEDERAIS PAULO AFONSO BRUM VAZ, LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, CELSO KIPPER, TAIS SCHILLING FERRAZ E ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Votante: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
MÁRCIA CRISTINA ABBUD
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Divergência - GAB. 91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Acompanho o(a) Relator(a)
Acompanha a Divergência - GAB. 92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - Desembargador Federal CELSO KIPPER.
Com a vênia da Relatoria, acompanho a divergência apresentada pelo Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz no sentido de dar trânsito ao recurso extraordinário. Com efeito, uma pesquisa à jurisprudência das Turmas Previdenciárias desta Corte demonstra que o INSS é reiteradamente contrário ao pleito de reconhecimento da especialidade da atividade de extensionista rural, até 28-04-1995, por enquadramento por categoria profissional, em equiparação à de engenheiro agrônomo, razão pela qual o interesse de agir se faz presente e, consequentemente, dispensa-se a formulação de requerimento administrativo prévio.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ.
Acompanho o(a) Relator(a)
Acompanha a Divergência - GAB. 101 (Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO) - Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO.
Acompanha a Divergência - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanha a Divergência - GAB. 61 (Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA) - Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA.
Com a vênia do ilustre Relator, acompanho a divergência.
Com efeito, verifico que ao requerer administrativamente o benefício cuja revisão é postulada, a autora apresentou CTPS na qual consta vínculo de emprego com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, na função de Extensionista Rural Auxiliar (ev1, CTPS10 e CTPS11). Assim, além de a presente ação versar acerca de pedido de revisão de benefício, resta demonstrado que já no requerimento administrativo originário havia sido fornecido ao INSS documento indicando o exercício de atividade em que, em tese, existia a possibilidade de contato com agentes nocivos. Em tais circunstâncias, cabia ao ente administrativo uma conduta positiva, no sentido de orientar o segurado acerca da apresentação de documentos complementares necessários à apuração da especialidade. Portanto, acompanho a divergência, para, entendendo estar presente o interesse de agir, dar provimento ao agravo interno.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 51 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) - Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS.
Acompanho o(a) Relator(a)
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI) - Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 64 (Des. Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) - Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO.
Acompanho o(a) Relator(a)
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA) - Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA.
Acompanho o(a) Relator(a)
Acompanha a Divergência - GAB. 54 (Des. Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL) - Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL.
Conferência de autenticidade emitida em 08/03/2023 04:34:01.
