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PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVISTA NA LEI 13. 982/2020. PORTARIA CONJUNTA Nº 9. 381, DE 06/04/2020. TRF4. 5008041-43.2020.4.04.7202...

Data da publicação: 24/06/2021, 07:01:15

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVISTA NA LEI 13.982/2020. PORTARIA CONJUNTA Nº 9.381, DE 06/04/2020. Não há na Lei nº 13.982/2020, ou na Portaria Conjunta nº 9.381/2020, impedimento à cumulação do benefício previdenciário de auxílio-acidente com a antecipação do pagamento do benefício de auxílio-doença. Impende ressaltar que o benefício pleiteado não se confunde com o benefício por incapacidade temporária ou permanente estabelecido pela Lei 8.213/91, porquanto possui caráter emergencial, é pago no valor de um salário mínimo e inicialmente é dispensada a realização perícia médica presencial. (TRF4 5008041-43.2020.4.04.7202, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora ERIKA GIOVANINI REUPKE, juntado aos autos em 16/06/2021)

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