VoltarHome/Jurisprudência PrevidenciáriaAPELAÇÃO. APOSENTADORIA DE ANISTIADO POLÍTICO. REAJUSTAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E INSS. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVI...
Data da publicação: 01/07/2020, 05:04:15
EMENTA: APELAÇÃO. APOSENTADORIA DE ANISTIADO POLÍTICO. REAJUSTAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E INSS. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. 1. É necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União e o INSS, uma vez que aquela se constitui no ente que deverá arcar com as eventuais despesas advindas da condenação e este por ser o responsável pela concessão do benefício ao anistiado político, nos termos do art. 47 do CPC. 2. Tendo havido, por parte da beneficiária, apresentação de requerimento administrativo pleiteando o pagamento de pensão por morte, permanece suspenso o prazo prescricional, até que a autarquia previdenciária comunique sua decisão à interessada. 4. O reajustamento do valor da prestação mensal se dará nas mesmas datas e nos mesmos índices da alteração da remuneração que o anistiado político receberia se estivesse em serviço ativo. 5. A extensão de benefícios e vantagens aos anistiados só pode se dar em relação às verbas e gratificações de caráter geral, não as de natureza individual, que dependam de desempenho pessoal e da situação particular do trabalhador. 6. O Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária não incidem sobre os proventos de aposentadoria e de pensão de anistiados políticos, nos termos da Lei 10.559 /2002. (TRF4 5019842-29.2010.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator EDUARDO VANDRÉ O L GARCIA, juntado aos autos em 06/12/2016)
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