
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 14/10/2024
Apelação Cível Nº 5031363-64.2021.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 14/10/2024, na sequência 13, disponibilizada no DE de 03/10/2024.
Certifico que a 9ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 9ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
ALEXSANDRA FERNANDES DE MACEDO
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ.
Acompanho o voto do relator que mantém a improcedência de benefício por incapacidade de segurada de 35 anos que trabalha com contabilidade e faz tratamento para bipolaridade. Confirma que está assintomática na perícia, mas pleiteia incapacidade pretérita, desde 2012, mas com documentação que compreende o período em que esteve em gozo de benefício.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 19:23:30.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
