
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 03/10/2018
Apelação Cível Nº 5004383-90.2015.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
APELANTE: ALDA MARIA KINDERMANN DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO: FABIANO MATOS DA SILVA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após os votos do Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA e da Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ acompanhando a divergência a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por maioria, vencido o relator, decidiu restabelecer a concessão do benefício da assistência judiciária, negar provimento aos apelos, mantendo o reconhecimento da decadência da revisão do pensionamento, e, de ofício, extinguir o feito, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de reconhecimento da não sujeição da pensão por morte recebida pela autora ao limite teto dos benefícios previdenciários.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:39:27.
