
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/10/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011564-97.2014.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: VALMOR LUNEZ ESPINDOLA (AUTOR)
ADVOGADO: CLÁUDIA SALLES VILELA VIANNA
ADVOGADO: RODRIGO MELO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARIANA CARDOSO BOFF JUNG
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 08/10/2018, na sequência 410, disponibilizada no DE de 19/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS e à remessa ex officio, dar parcial provimento à apelação do autor e, de ofício, determinar a aplicação do precedente do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR e a implantação do benefício. DETERMINADA A JUNTADA DO VÍDEO DO JULGAMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
SUZANA ROESSING
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:49:51.
