
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 19/06/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000304-05.2015.4.04.7124/RS
RELATOR: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: REJANE MARIA BONI (AUTOR)
ADVOGADO: KATHIE ADRIANI DILL KOOP DE OLIVEIRA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 19/06/2018, na seqüência 39, disponibilizada no DE de 28/05/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à remessa necessária, negar provimento à apelação, bem como, de ofício, estabelecer a aplicação do precedente do STF no RE nº 870.947 e determinar a imediata implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:44:04.
