
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/08/2018
Apelação Cível Nº 5000580-15.2014.4.04.7207/SC
RELATORA: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: IDERALDO SARTOR
ADVOGADO: FÁBIO DE PIERI NANDI
ADVOGADO: RENY TITO HEINZEN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 15/08/2018, na seqüência 497, disponibilizada no DE de 30/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial; dar parcial provimento ao recurso da parte autora; determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício da parte autora; e, de ofício, adequar os critérios de juros e correção monetária.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:06:02.
