
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 03/04/2024 A 10/04/2024
Apelação Cível Nº 5013114-92.2017.4.04.7107/RS
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): JANUÁRIO PALUDO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: ARISLEI ALMEIDA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIANE PATRICIA BOFF (OAB RS042375)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 03/04/2024, às 00:00, a 10/04/2024, às 16:00, na sequência 59, disponibilizada no DE de 20/03/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DAS DESEMBARGADORAS FEDERAIS ANA CRISTINA FERRO BLASI E ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 113 (Des. Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI) - Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI.
Acompanho o e. Relator, com a seguinte ressalva: a princípio, entendo que não seria o caso de utilização de laudo similiar, pois se trata de empresa ativa que possui laudo técnico ainda que não contemporâneo. É devido o reconhecimento do período em virtude da exposição a hidrocarbonetos, conforme consta do LTCAT da própria empresa.
Ressalva - GAB. 112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Acompanho o e. Relator, com ressalva no tocante ao item 1 da conclusão, por entender que nem todo hidrocarboneto aromático é composto de benzeno e, dessa maneira, o EPI eficaz afastaria a especialidade. De fato, a menção na LINACH - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - a óleos minerais como reconhecidamente cancerígenos restringe-se àqueles não tratados ou pouco tratados. Considerando que os óleos refinados, presentes no mercado brasileiro, garantem que os percentuais dos hidrocarbonetos aromáticos se encontrem em níveis seguramente baixos, não há como ser reconhecida a simples referência a óleos minerais como agentes cancerígenos para fins de exclusão da possibilidade de afastamento da especialidade pelo uso de EPI. Não obstante, no caso específico de qualquer forma é possível o enquadramento, tendo em conta estarem previstos no Anexo 13 da NR 15 como agentes químicos nocivos à saúde, bastando a análise qualitativa. Ademais, não há nos autos laudo técnico informando a eficácia dos EPIs fornecidos pela empresa na neutralização da nocividade do agente nocivo, e há também exposição nociva a ruído.
Conferência de autenticidade emitida em 20/04/2024 04:01:20.
