
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 19/09/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021296-24.2017.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARCIA DO CARMO MOTA
ADVOGADO: VITOR HUGO ALVES
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 19/09/2018, na seqüência 570, disponibilizada no DE de 11/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação do INSS, indeferir o pedido de tutela de urgência, determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício da parte autora, e, de ofício, adequar os critérios de juros e correção monetária, conforme decisão do STF no Tema 810.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:34:32.
