
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/07/2018
Apelação Cível Nº 5007211-66.2014.4.04.7209/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: SIMINIO ANTONIO DA SILVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO: GEÓRGIA ANDRÉA DOS SANTOS CARVALHO
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/07/2018, na seqüência 24, disponibilizada no DE de 26/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu de ofício, (a) corrigir erro material na sentença e (b) fixar os critérios de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação supra; negar provimento à apelação do INSS e determinar a imediata implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:33:42.
