
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/09/2018
Apelação Cível Nº 5005731-69.2017.4.04.7202/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: JOSE CAMILO DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO: GISELE TURSEN DE OLIVEIRA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/09/2018, na seqüência 24, disponibilizada no DE de 20/08/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu de ofício, declarar a nulidade parcial da sentença citra petita, no tocante à verba honorária, e fixar o critério de correção monetária, nos termos da fundamentação supra, negar provimento à apelação do INSS e determinar a imediata revisão do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:43:53.
