
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/07/2018
Apelação Cível Nº 5043309-51.2016.4.04.9999/PR
RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO por MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SERAFIM
APELANTE: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SERAFIM
ADVOGADO: MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 05/07/2018, na seqüência 350, disponibilizada no DE de 20/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS, dar provimento à apelação da parte autora e, de ofício, determinar a aplicação do precedente do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR e a implantação do benefício. DETERMINADA A JUNTADA DO VÍDEO DO JULGAMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:54:42.
